Legislação e Tarifas

A estrutura tarifária da Caepa constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas em que os consumidores são classificados nas categorias e conforme o seu intervalo de consumo. Dessa forma, quanto maior for o consumo, maior será a tarifa paga.

 

FAIXA

INTERVALO

TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

TOTAL (R$)

 

RESIDENCIAL SOCIAL 

0 a 10

Mês

20,26

20,26

40,52

11 a 20

2,83

2,83

5,66

21 a 30

4,24

4,24

8,48

31 a 50

8,70

8,70

17,40

50 acima

10,40

10,40

20,80

 

RESIDENCIAL NORMAL

0 a 10

Mês

40,51

40,51

81,02

11 a 20

5,65

5,65

11,30

21 a 50

8,70

8,70

17,40

50 acima

10,40

10,40

20,80

 

COMERCIAL

0 a 10

Mês

81,36

81,36

162,72

11 a 20

9,61

9,61

19,22

21 a 50

16,06

16,06

32,12

50 acima

20,33

20,33

40,66

 

INDUSTRIAL

0 a 10

Mês

81,36

81,36

162,72

11 a 20

9,61

9,61

19,22

21 a 50

16,06

16,06

32,12

50 acima

20,33

20,33

40,66

 

PÚBLICA | SEM CONTRATO

0 a 10

Mês

81,36

81,36

162,72

11 a 20

9,61

9,61

19,22

21 a 50

16,06

16,06

32,12

50 acima

20,33

20,33

40,66

 

Obs.: Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 100% dos valores das Tarifas de Água.

TARIFA SOCIAL: UM BENEFÍCIO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Para atender os moradores de baixa renda, a CAEPA prevê redução na conta d’água por meio da aplicação de uma tarifa social. O benefício concede desconto de 50% sob o valor da tarifa residencial para consumo de até 15m³ (10 mil litros de água) e desconto de 25% para consumo de 16 até 20m³ (20 mil litros de água). Para se enquadrar nesta tarifa é necessário que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

 

Requisitos para o enquadramento na Tarifa Social:

  • O imóvel deve estar classificado na categoria residencial;
  • Família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal A família residente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CadÚnico (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ n.º 263, de 13/12/2018);
  • Ter renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional vigente.

 

Documentos necessários para dar entrada no pedido da tarifa social

O consumidor deve dirigir-se até a Ponto de Atendimento da CAEPA, Rua Nossa Sra. de Lourdes para realizar o cadastro munido dos seguintes documentos: 

  • RG e CPF do requerente (beneficiário do bolsa família);
  • Fatura de água recente e paga;
  • CadÚnico, com o cadastro devidamente atualizado.

Após a solicitação, a CAEPA tem o prazo de 30 dias para efetivar o cadastro. 

 

Dica 
Quem se enquadra como beneficiário da tarifa social, mas ainda não tem o CadÚnico deve dirija-se ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Paraibuna, Av. João Elias Calazans, 356 ou ligue para (12) 3974-0239 para obter mais informações de como realizar o cadastro.

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